Últimas semanas para aderir ao CAR

Criadores têm até dia 5 de maio para efetuarem cadastro Crédito: Eduardo Rocha

Criadores têm até dia 5 de maio para efetuar cadastro Crédito: Eduardo Rocha

Depois de postergações e muita controvérsia, o prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra-se no próximo dia 5 de maio e não há, pelos menos até agora, nenhum sinal de que o governo vá ampliá-lo novamente. Apesar do avanço registrado nos últimos meses, muitos produtores rurais brasileiros ainda não efetuaram o procedimento que vem sendo comparado ao Imposto de Renda da propriedade rural.

 

Preocupada com a situação de seus associados e dos demais criadores da raça, a Associação Brasileira de Angus alerta sobre a urgência de efetivar o processo. Favorável à adesão ao CAR, o presidente da Angus, José Roberto Pires Weber, destaca a relevância de assegurar a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) como uma garantia de zelo com o meio ambiente e de continuidade da atividade produtiva. Segundo ele, o decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Sul é adequado uma vez que mantém zonas de criação no Bioma Pampa como “áreas rurais consolidadas com suspensão de vegetação nativa por atividades pastoris”. No entanto, admite que o questionamento do Ministério Público sobre legitimidade desse processo tem emperrado a adesão no Rio Grande do Sul. O assunto segue na Justiça ainda sem definição.

 

Se não aderir ao CAR, o pecuarista verá sua propriedade em situação de irregularidade, o que o impedirá de tomar crédito oficial ou contratar seguro agrícola. Além disso, propriedades não inscritas no CAR poderão sofrer advertências ou multas e ter restrito seu acesso a autorizações ambientais. E tem mais. Quem estiver devidamente cadastrado ainda poderá aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei 12.651/2012.

 

A situação do cadastramento é distinta em cada região do Brasil. Dados divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro indicam que 70,2% da área passível de cadastro já foi incluída no sistema e que o processo avança consideravelmente com a proximidade do fim do prazo. O levantamento, com dados tabulados no mês de março, indica que já constam 279.633.315 hectares, de uma área total passível de cadastro de 397.836.864 ha.

 

A menos de duas semanas do fim do prazo, o Norte lidera o processo com mais de 85,85% das áreas cadastradas, seguido do Sudeste com 71,4% e do Centro-Oeste com 67,9%. Na lanterna, estão as regiões Sul, com 41,37% e Nordeste, com 43%.

 

Frente às dificuldades enfrentadas pelos produtores, a Frente Parlamentar da Agricultura da Câmara trabalha por mais uma prorrogação, o que já foi categoricamente descartado pelo Ministério do Meio Ambiente. Enquanto isso, ainda tramita na Casa o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que solicita o adiamento até 5 de maio de 2018.

 

Entende mais sobre o CAR

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

Como fazer o Cadastro

Inicialmente, é preciso baixar o Módulo de Cadastro do estado onde se encontra a propriedade. No site do CAR, há links para os estados, que direcionarão o produtor para áreas específicas onde é possível baixar o documento regional. Aceitando o regramento do sistema, o usuário deverá baixar um arquivo executável (exe) que lhe dará acesso às planilhas a serem preenchidas. O envio do cadastro deve ser feito pelo próprio website. Se a inscrição for devidamente processada, o informante receberá um comprovante. Mesmo processo deve ser efetuado em caso de retificação.

0 comentários on Últimas semanas para aderir ao CAR

Post a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *